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Eduardo Nascimento cobra da Prefeitura aplicação de leis de sua autoria sobre inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e TEA

Eduardo Nascimento cobra da Prefeitura aplicação de leis de sua autoria sobre inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e TEA

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo foi estabelecido no dia 2 de abril pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, para aumentar a conscientização sobre o autismo e promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade. Portanto, é necessário o debate acerca das políticas públicas e legislações sobre inclusão, as quais garantem o acesso das pessoas com TEA no corpo social.



Nascimento cobra da Prefeitura aplicação de leis sobre inclusão 


Duas Leis (8.690/2021 e 8.742/202) sobre inclusão de autoria do presidente da Câmara – Eduardo Nascimento – foram promulgadas e não estão sendo aplicadas pela Prefeitura de Marília.


Ou seja, a Prefeitura não está implantando a legislação em vigor acerca da inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais. Vamos encaminhar o fato para o Ministério Público em respeito a todas as pessoas que não estão sendo atendidas pelas legislações em vigor. Até porque o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo objetiva promover a inclusão, aumentar a conscientização, estimular o apoio da sociedade e do poder público e respeitar a diversidade”, destacou Nascimento.


A  Lei 8690/2021, promulgada em 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais   na rede municipal de ensino e acerca da contratação de professor auxiliar quando necessário. Segundo o edil esta Lei assegura ao educando a presença de um professor auxiliar em sala de aula, para atendimento das suas necessidades individuais.


A população está aguardando a aplicação da Lei 8690/2021 quase dois anos. Muitas pessoas me enviaram mensagens relatando que o processo de inclusão nas escolas é uma ilusão, pois não há equipe multidisciplinar e sem a figura do professor auxiliar a realidade da inclusão fica mais distante. O professor auxiliar vai contribuir no processo de inclusão em sua totalidade, permitindo que o aluno com necessidades educacionais especiais esteja inserido de fato no contexto pedagógico aplicado em sala de aula, a partir da interação com o professor e previa observação e construção do plano de aulas. Na semana retrasada, inclusive, um requerimento de nossa autoria solicitava informações dos motivos do não cumprimento desta legislação, a qual está em vigor. Essa Lei é fundamental para a inclusão além do papel e da propaganda, inclusão é direito”, ressaltou o vereador.


Nascimento ressaltou ainda que sem a figura do professor auxiliar não há inclusão, e, infelizmente, as consequências são devastadoras e irreversíveis, já que muitos pais optam por interromper a formação acadêmica de seus filhos, pois o processo num todo se torna doloroso para a família.

Por isso, essas leis citadas acima são fundamentais para o processo educacional e de inclusão social. Promover a inclusão não é somente discurso bonito, é aplicar a legislação em vigor e debater com a sociedade as políticas públicas. Vamos continuar cobrando incansavelmente a aplicação dessas leis e, caso precise, vamos levar ao Ministério Público. Não adianta postagem bonita nas redes sociais, se na pratica nada é realizado. Vamos cobrar e fiscalizar todas as leis de inclusão, não somente essas, que não estão sendo aplicadas pelo município”, enfatizou Nascimento.

Já a Lei municipal 8.742/2021, promulgada 08 de novembro de 2021, de autoria do vereador Eduardo Nascimento -  prevê criação de vagas de estacionamento às pessoas com TEA, e já está em vigor na cidade.  As vagas devem ser reservadas e devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos ou privados da cidade de Marília. A proposta determina que o número de vagas deve ser equivalente a 1% do total existente nos estacionamentos. Uma rede de supermercados da cidade foi a primeira a se adequar à Lei municipal, porém a Prefeitura de Marília não se adequou a supracitada legislação.


                                     Rede de supermercados da cidade foi a primeira a se adequar à Lei municipal

“ Temos escolas, Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, UPA, PA, escolas, Ganha Tempo, Teatro, Casa da Cultura, Ginásio Neusa Galetti. Bosque Municipal, Secretaria de Esportes e Direitos Humanos, Emdurb, Daem, entre outros, os quais recebem muitas visitas diariamente e necessitam dessa reserva de vagas – dentro da Lei municipal – para pessoas com transtorno de espectro autista. Peço gentilmente a todas esferas públicas de poder que se adéquem a esta legislação municipal, pois poder estacionar em uma vaga reservada permite que a família realize atividades consideradas simples para a maioria da população, mas que são extremamente desgastantes quando é preciso se preocupar com a reação da criança diante do barulho excessivo, de muito movimento, ou do tempo numa fila de espera. Por isso, precisamos cobrar que a Prefeitura exerça seu papel e que estas Leis sejam aplicadas. A lei está em vigor há mais de um ano e até agora o município não a adequou. E tenham certeza que vamos trabalhar cada vez mais, criando leis de inclusão e fiscalizando o executivo”, finalizou o presidente da Câmara.

Foto: Divulgação 

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