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Lei de autoria de Eduardo Nascimento estabelece a inclusão por meio de material didático adaptado

Lei de autoria de Eduardo Nascimento estabelece a inclusão por meio de material didático adaptado

 O presidente da Câmara – Eduardo Nascimento - promulgou a Lei 8941/2023 – de sua autoria – que estabelece a inclusão de alunos com necessidades especiais por meio de material didático adaptado, sendo considerada toda as necessidades especiais e particulares de cada aluno.


Lei estabelece a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais por meio do material didático

Os materiais didáticos escolares são recursos indispensáveis para permitir o acesso, a participação, a aprendizagem das pessoas com deficiência, que deverão estar disponíveis nas escolas, a fim o desenvolvimento das crianças e das atividades planejadas pelos professores.

" Quero destacar que esta é uma solicitação de vários e pais e mães de alunos com necessidade especiais que utilizam a rede municipal de ensino. Uma solicitação justa. Porém, a Prefeitura de Marília não tem realizado suas funções em relação à divulgação e implantação de leis. Cito aqui a minha Lei Ordinária nº 8690/2021 - que dispõe sobre a presença do professor auxiliar em sala de aula, mesmo em vigor na cidade, ainda não foi implantada nas rede municipal de educação. O que eles estão esperando? Vejam, o projeto foi aprovado em junho de 2021 e até agora o município não se adaptou a legislação em vigor. As escolas necessitam do professora auxiliar para a inclusão de fato começar a existir, depois do material didático adaptado e da equipe multidisciplinar. O que esperar de uma administração que desmontou o Centro de Atendimento Multidisciplinar, não é mesmo? Enquanto isso, finge que existe inclusão no município", afirmou indignado o vereador.

Nascimento explicou que a lei só terá efetiva aplicação com a figura do professor auxiliar, o que dará respaldo para o desenvolvimento das atividades com o material adaptado.

" Tenho realizado algumas reuniões com pais e mães de alunos com necessidades especiais e me comprometi com essas pessoas a fazer cumprir essa lei, esse é nosso papel também enquanto vereador. A Câmara cria leis de inclusão, mas o executivo não implanta. Vamos continuar lutando sempre ao lado dos cidadãos", destacou.

O vereador explica que o material adaptado é um direito da criança para a inclusão, pois ele permite a aprendizagem e a participação de fato das pessoas com necessidades especiais nas atividades escolares.

" O material didático deve atender cada particularidade dos alunos com necessidades educacionais especiais. Ou seja, cada singularidade da criança deverá ser avaliada por um profissional da educação e equipe multidisciplinar para que de fato essa criança seja incluída no processo educacional. Para isso precisamos que a Prefeitura faça sua parte em relação às implantações e as regulamentações das leis municipais. É fundamental que os pais de alunos com necessidades educacionais especiais nos procurem, pois vamos lutar para que a legislação seja cumprida. E juntos somos mais fortes", finaliza.

Foto: Divulgação 

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